Exame: MS contribui p/ seu fim
Símbolo Oficial do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.
EXAME DE ORDEM DA OAB: INCONSTITUCIONAL E IMORAL
O Mato Grosso do Sul dá sua contribuição
*Elízio Brittes
Uma questão que afeta todos os Estados brasileiros é o contingente de Bacharéis em Direito impedidos de trabalhar por não terem sido aprovados no Exame de Ordem da OAB, exame este colocado de maneira irregular em uma Lei Federal (8.906/94) e que vai contra o que determina a Constituição Federal, a Lei Maior do Brasil.
A Constituição é desobedecida em seu Principio de Igualdade (Isonomia, Art. 5º, caput) pois apenas os bacharéis em Direito precisam fazer uma prova para se inscreverem em seu Conselho de Classe, tendo o mesmo diploma válido dos demais cursos que não fazem exame restritivo algum. Aliás, outra Lei Federal (9394/96) mais recente afirma (Art.43) que o Diploma é a prova de que a pessoa está APTA a ser inserida no seu mercado de trabalho de nível superior.
O Exame de Ordem da OAB desobedece direta, total e frontalmente a Constituição Federal no Art. 5º, inciso XIII, que afirma que só a falta de QUALIFICAÇÃO é que pode proibir alguém de exercer seu ofício, profissão ou atividade. Mais nada. E a própria Constituição diz o que é “qualificação” (Art. 205, caput) quando afirma que a Educação, dever do Estado e Direto de todos, é que prepara o individuo para a sociedade e o “qualifica” para o trabalho.
A OAB ainda de forma matreira e por força de seu lobby, inseriu na Lei 8.906/94 que o exame de ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da própria OAB através de provimento. Para quem é leigo em Direito, provimento é o instrumento legal mais fraco, o mais baixo na hierarquia das Leis (a maior de todas é a Constituição Federal) e que até empresas metade particulares, metade públicas podem emitir. Pois bem: é um provimento da OAB que regulamenta o Exame de Ordem, quando a Constituição determina que a regulamentação de Leis Federais só pode ser feita pelo Presidente da República através de Decretos Presidenciais e que nem o Presidente pode repassar tal atribuição a outra autoridade pública.
Pois a OAB – cujos líderes conhecem muito bem a Constituição, já que alegam inconstitucionalidade a toda hora de todas as esferas – faz como o macaco da parábola popular, que destaca o “rabo” dos outros macacos e nunca observa seu próprio rabo. Os líderes da OAB sabem que o exame é inconstitucional e por esta razão, sempre que são acusados de agirem de forma criminosa impedindo profissionais do Direito de trabalharem, estes líderes dizem que o exame é “necessário”.
A OAB então ataca as faculdades de Direito falando que há uma faculdade em cada esquina. Mentira. Existem cerca de 1.100 cursos de Direito no Brasil e a OAB não diz que existem mais de 1.500 de Engenharia, mais de 1.700 de Pedagogia e mais de 3.300 de Administração, sendo que nenhum deles reclama da quantidade de faculdades e nem faz qualquer tipo de exame após a Universidade afirmar através de Diploma válido que a pessoa está qualificada para a profissão.
A OAB também afirma que as faculdades de Direito entregam diplomas por “telefone”, que fazem “estelionato educacional” e culpam ainda o baixo desempenho do Ensino Fundamental e Médio pela “má formação” do Bacharel em Direito, a fim de justificar os níveis de reprovação do Exame de Ordem, que em São Paulo já chegou a 97%. Outra grande mentira da OAB e isto fica claro quando nenhum outro curso ataca as Universidades. Assim, as Faculdades são boas ou excelentes para formarem jornalistas, engenheiros, médicos, professores, administradores e só são ruins para formar advogados ??? E tem mais, ao menos 90% de todos os professores de qualquer curso de Direito são de advogados inscritos na OAB, portanto, se estes professores estão praticando “estelionato educacional” compete a OAB expulsar estes estelionatários de seu meio (Art. 34, incisos XXIV e XXV da lei 8.906/94) por incompetência e ação incompatível com a advocacia. Perguntem à alguém da OAB se algum professor de faculdade de Direito de sua cidade está sendo processado pela OAB por praticar “estelionato educacional” contra alunos que são aprovados na Universidade e não passam no exame de ordem. Se tiver algum, por favor me avise, pois procura-se este tipo de ação da OAB em todo o Brasil sem se achar nenhum caso.
Isto sem contar que o Exame de Ordem da OAB é aplicado aqui no Estado de forma nacional (só São Paulo faz exame separado) e não é feito para aferir conhecimento acadêmico dos inscritos. Com pegadinhas, questões sobre conhecimento que o aluno só vai adquirir com o exercício profissional, caso da Jurisprudência (decisões de Tribunais ao interpretar as leis) e de matérias optativas: a Faculdade X ensina Direito Agrário, a Faculdade Y ensina Direito Autoral, nas provas há perguntas da duas matérias, prejudicando quem não estudou ela em sua faculdade. E há inúmeras matérias optativas. O MEC tem um currículo básico com as matérias principais e essenciais do Direito que TODAS as universidades tem de ensinar, mas as provas da OAB quase não tem perguntas sobre o currículo básico, pois aí não haveria os recordes de reprovação.
Para se entender como a OAB chega a reprovar 97% dos bacharéis, imagine-se fazendo um curso de inglês durante 5 anos e a prova final vir toda escrita em russo. É o que acontece com o exame de ordem.
Segundo a própria OAB, em declarações de seu presidente nacional Cezar Britto, o Brasil tem cerca de 4 milhões de Bacharéis em Direito sem poderem trabalhar por não terem sido aprovados no tal exame. Com isto, na maioria das cidades brasileiras faltam advogados acessíveis ao povo de classe média e baixa, obrigados a procurarem defensores públicos, que nem sempre tratam cada caso com o interesse que um profissional pago faria.
Se não houvesse este exame ilegal e imoral, a advocacia teria mais 4 milhões de portas espalhadas pelo País e assim como acontece com os dentistas por exemplo, haveria em cada bairro mais simples, vários escritórios de advogados disponíveis, com preços que o povão poderia pagar.
Estes profissionais impedidos de trabalhar hoje são representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) que estão organizados em todo o Brasil, inclusive aqui no Estado do Mato Grosso do Sul, agindo em várias frentes, jurídicas, políticas e sociais.
Vários estados estão impetrando ações na Justiça buscando a inscrição na OAB, sendo que no Rio Grande do Sul já temos ganho de causa em 1º Instância e no TRF 4, no Rio de Janeiro 6 colegas obtiveram liminares na 1ª Instância e outros estados como Espírito Santo e São Paulo estão com ações em tramitação.
Muitos Projetos de Lei prevendo o fim do exame e alternativas estão em tramitação na Câmara e no Senado. No Senado, há o PLS nº 186/06 do Senador Gilvam Borges (PMDB/AP) que extingue o exame por causa de sua inconstitucionalidade, mesma linha seguida na Câmara dos Deputados nos Projetos de Lei 5801/05 do Deputado Federal Max Rosenmann (PMDB/PR), 5773/06 do ex-Deputado Federal carioca José Divino, 2195/07 do Deputado Federal Edson Duarte (PV/BA) e 2426/07 do Deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ).
Já projetos prevendo alternativas para o Exame há vários e temos a destacar o do Deputado Federal Walter Neves (PSDB/MS) que substitui o exame de ordem por um estágio de 2 anos a ser cumprido junto à qualquer advogado que tenha mais de 5 anos de OAB. A proposta do nosso representante Sul Matogrossense, ele próprio Bacharel em Direito, é o resultado do clamor popular que vibra de norte a sul do País.
O Mato Grosso do Sul também tem o maior defensor da OAB no Senado sobre a questão Exame de Ordem. Nosso Senador Valter Pereira foi a única voz no Senado Federal a defender a manutenção do exame de ordem em recente Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos, requerida e presidida pelo Senador gaúcho Paulo Paim.
No mesmo dia da audiência, nosso ilustre Senador foi à Tribuna do Senado e declarou que sua proposta para o exame de ordem seria a realização de exames de ordem aplicados no final de cada ano a todos os acadêmicos em Direito, aplicados pelo MEC com supervisão direta do Ministério Público Federal e da OAB, para que, quando se formassem, os bacharéis estivessem aptos a advogar.
A proposta de nosso Senador é perfeita, pois garantiria a qualidade do ensino jurídico aclamada pela OAB, estaria dentro de todas as previsões constitucionais e teria a fiscalização dupla da OAB e do MPF. Estamos apenas esperando que o Senador Valter Pereira apresente projeto com sua proposta para felicita-lo, pois sua proposta vem de encontro com o pleiteado por todos: bacharéis em Direito, OAB, sociedade e órgãos judiciais.
Convidamos todos os acadêmicos e bacharéis em Direito, assim como seus familiares e amigos, para que nos contatem no email abaixo, unindo-se ao MNBD nesta luta pelo fim do exame ilegal e imoral. O MNBD não é contra a OAB – estamos inclusive lutando pelo direito de nos inscrever nela - mas contra as ações de líderes da OAB que sabem ser o exame inconstitucional, mas que aplicam o mesmo por fatores “desconhecidos”, gerando rios de dinheiro a cada exame com taxas de inscrição e mercado de trabalho e mais rios de dinheiro para os cursinhos preparatórios.
Estes rios de dinheiro suado que vertem para a OAB e para os cursinhos são de bacharéis que já pagaram 5 anos de universidade, que aprenderam o Direito e que agora lutam para exercer o Direito de poderem trabalhar. Este exame vai acabar, só o quando é que depende da participação de cada bacharel em nossa luta.
* Elizio Brittes é Presidente Estadual do MNBD do Mato Grosso do Sul